Maria Berenice Dias

O afeto merece ser visto como uma realidade digna de tutela.

As relações homoafetivas, expressão criada pela autora, interessa ao Direito porque a elas vincula-se a ideia de justiça, e também porque das relações de afeto, em que se constitui um núcleo familiar, decorrem consequências patrimoniais, previdenciárias etc;

A 6ª edição, reformulada, traz novidades quanto à proibição de qualquer autoridade de negar acesso ao casamento homoafetivo ou o reconhecimento da união estável, graças à Resolução do Conselho Nacional de Justiça;

O livro apresenta ainda comentários, em cada um dos capítulos, acerca do Anteprojeto do Estatuto da Diversidade Sexual ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por tratar-se da mais arrojada e ampla proposição legislativa já elaborada no mundo.

Comentários à Emenda Constitucional 66, de 13 de julho de 2010

A Emenda Constitucional 66, promulgada em 13.07.2010, tem a finalidade de pôr fim ao prazo exigido para a desconstituição do vínculo matrimonial (de dois anos para o divórcio direto e de um ano para a conversão da separação judicial em divórcio).

Tendo participado da elaboração do projeto da referida EC, em 2005, a Autora contribui, com ideias e experiências, para a boa aplicação do Direito nessa matéria: os alcances da mudança, os efeitos da separação e do divórcio, o novo divórcio, as ações cumuladas, a antiga separação, as alternativas possíveis, as questões intertemporais e as ações em andamento. Destacam-se os novos papéis da separação de fato e da separação de corpos. Traz, ainda, como subsídios, as posições de todos os que já se manifestaram sobre o tema nos espaços virtuais e na mídia.

 

Realidades que a Justiça insiste em não ver – De acordo com a Lei 12.318/2010 (Lei de Alienação Parental)

Duas realidades aparentemente diferentes são tratadas pelos seus pontos de contato nesta obra pioneira e corajosa: o incesto – o segredo de família mais bem guardado, mas cujos números são assustadores, em todos os níveis socioeconômicos

e a alienação parental – síndrome que resulta da destruição, desmoralização, descrédito do ex-cônjuge por parte da mãe/pai que ficou com o filho na separação, pela denúncia de falso abuso sexual ou de maus-tratos e pela implantação de falsas memórias na criança.

Os temas recebem tratamento multidisciplinar, e sua discussão para o Direito, além da conscientização sobre sua incidência e gravidade, visa trazer subsídios para alguns procedimentos delicados, como a inquirição de crianças e a operacionalização das visitas. A obra inclui a transcrição de um projeto de lei para alteração do Código de Processo Penal nesse sentido.

Para quem lida com o Direito de Família ou Direito das Famílias, como agora passou a ser chamado este ramo do Direito que cuida dos vínculos afetivos, certamente não há demanda mais freqüente, mas também mais espinhosa e mais difícil, do que a de alimentos.

Por serem muitas as nuanças que o envolvem, esse tema merece uma abordagem em diversos níveis, sem considerar que se trata de obrigação que não se restringe somente ao âmbito das relações familiares e aos vínculos de consangüinidade. As relações de parentesco, o poder familiar, assim como o casamento e a união estável geram obrigação alimentar, a ponto de se poder afirmar que o afeto é fonte de responsabilidade alimentar. Também o Estado tem o dever de assistência aos idosos, o que nada mais é do que o dever de prestar-lhes alimentos.

Mas não só o direito aos alimentos tem um amplo espectro, sua exigibilidade igualmente se reveste de múltiplas singularidades. É passível ser ser buscado na via cautelar ou por meio de ação que dispõe de rito especial. Pode a ação ser cumulada com demandas outras, com ritos diferenciados, sem, contudo, perder as características que lhe são próprias pela natureza urgente do direito que tutela.

Não se esgota aí o instigante tema dos alimentos. O calvário do processo executório decorre tanto da deficiente normatização legal como do formalismo exacerbado de alguns magistrados, e tudo isso acaba frustrando quem precisa socorrer-se da Justiça para simplesmente assegurar o direito à vida.

Não, não se trata de um erro de impressão.

O título de mais um volume desta coletânea é exatamente o direito das ?famílias?.

Família no plural, porque a família passou a ser um conceito plural. Não é mais constituída exclusivamente pelo casamento. Não mais serve para manter a mulher presa no recinto doméstico, para que o homem tenha certeza de que seus filhos são sangue do seu sangue.

Hoje, o que identifica uma família é o afeto, esse sentimento que enlaça corações e une vidas. A família é onde se encontra o sonho de felicidade.

A Justiça precisa atentar nessas realidades. O imobilismo é confortável. Não gera inquietações. Repetir o modelo que está aí, aceitar o que está posto como verdade possui outras vantagens: garante a aceitação geral, não suscita discussões, além do que, é claro, não dá o mínimo trabalho!

Maria Berenice Dias traz nesta coleção de palestras e artigos suas inquietações de magistrada sobre diversos temas. Sempre acreditou que é indispensável ter coragem de divulgar o que se pensa, a maneira mais eficaz para ensejar reflexões e suscitar discussões.

Esse é o único meio de tentar alcançar uma Justiça mais atenta à realidade da vida.

Quem visualizar essa coletânea em conjunto com certeza irá pensar: nossa, o autor gosta de temas espinhosos!

Em seguida, mesmo antes de identificar quem escreveu, terá a certeza de que só pode ser obra de uma mulher.

Talvez maior ainda seja a surpresa ao constatar que a autora é uma magistrada.

Certamente haverá quem pergunte: como pode uma juíza falar da Justiça? Ou pior, criticar a Justiça, reclamar da falta de feminização do Poder Judiciário? Afinal, se aborto é um crime, como alguém que tem por missão fazer cumprir a lei ousa falar sobre isso?

Ao depois, assédio sexual, estupro, violência doméstica são fatos que ocorrem a descoberto de testemunhas, e por que se preocupar em punir esses delitos que não representam qualquer ameaça à paz social?

Esses questionamentos é que levaram Maria Berenice Dias a abordar tais temas neste volume, em que busca evidenciar o viés discriminatório da Justiça quando a vítima é uma mulher.

Este é o último volume de uma coletânea, que, sob o nome de ?conversando sobre…? traz, de forma coloquial, mas sem perder o viés jurídico dentro de um contexto social, temas que dizem com a vivência de sua autora.

Ao desfraldar a bandeira da igualdade, Maria Berenice não teme enfrentar questões que, via de regra, ficam à margem do direito e são olvidados pela justiça.

Mas não é somente a condição de magistrada que a faz uma mulher contestada, questionada. Muito mais é sua sensibilidade e sua constante preocupação com as questões de gênero, dos excluídos, dos marginalizados, que a consagraram como uma defensora dos direitos humanos.

Sua trajetória, marcada por uma postura de coragem e determinação faz com que traga, nessa coleção os assuntos que não cansa de abordar. São seus escritos e suas meditações ao longo de uma vida.

Essas mesmas preocupações é que a levaram ao Direito de Família, por lidar com pessoas, seus sentimentos, vivências e afetos.

Claro que o Código Civil que acaba de entrar em vigor não poderia ficar livre de suas observações e críticas.



Publicado pela Livraria do Advogado Editora, Porto Alegre, 2004 – Telemarketing: 0800.517522

Este é o primeiro volume de uma série de cinco obras. Cada volume aborda um aspecto diferente das inquietações de sua autora, uma magistrada que jamais teve medo de ousar.

O conservadorismo da sociedade, que insiste em manter padrões rígidos de comportamento, é denunciado sob diversos aspectos nos temas abordados nesta seleção de artigos e palestras de Maria Berenice Dias, realizados ao longo de uma rica e vasta trajetória cultural.

Além das análises jurídicas, a autora debate questões sociais e culturais, cujas influências na atividade judicial são debatidas abertamente e, sobretudo, sem corporativismo, o que aporta à obra um especial interesse.

A necessidade de que a Justiça se afaste dos modelos que refletem estruturas conservadoras e posturas discriminatórias condiciona o estudo de cada um dos assuntos enfrentados. Nesse sentido, é bom frisar, a presente coletânea não é uma seleção de julgamentos, mas contém pronunciamentos de uma juíza que revela uma lúcida consciência da cidadania e, por isso mesmo, anseia por um Poder Judiciário mais atento à visão e ao trato das diferenças, única forma de se praticar uma Justiça mais justa.

A obra busca identificar os intervenientes da relação processual, extremando os conceitos de parte e estabelecendo os limites subjetivos do objeto litigioso. O enfrentamento de temas como litisconsórcio, assistência, intervenção de terceiros, legitimidade de terceiro para o recurso e para a ação rescisória, permite detectar a posição daqueles que podem participar do processo sem adquirirem a qualidade de parte.

A autora, magistrada e professora, tem seu nome fortemente vinculado ao tema da intervenção de terceiro no processo civil, mercê de longo trato, precipuamente em cursos de pós-graduação. Não causa surpresa, por isso, a segurança com que cuida do intrincado problema, não raro maltratado por manuais que circulam com alguma facilidade entre os estudantes. Após cuidar da ação, nos termos em que, no Brasil, Pontes de Miranda sempre lecionou, e da ?unicidade da relação jurídica?, no primeiro capítulo, examina a sentença – precipuamente no campo da eficácia – no segundo, desenvolve o conceito de parte e terceiro, bem como o de litisconsórcio, no capítulo imediato. No capítulo quarto, a atenção é dirigida à intervenção, em suas diferentes espécies, onde estudados os pressupostos, o momento e o efeito, com especial ênfase às figuras da ?assistência simples? e da ?assistência litisconsorcial?. O capítulo quinto é dedicado à ?posição do interveniente nas formas de intervenção de terceiros?, a análise dirigida à oposição, à nomeação, à autoria, à denunciação da lide e ao chamamento ao processo, em cuidadas subdivisões.

No capítulo sexto, o exame tem por objeto o ?recurso do terceiro prejudicado? e a ?ação rescisória do terceiro interessado?, encerrando-se com articulada conclusão. A obra traz, ainda, escolhida bibliografia e – sempre recomendável – índice alfabético-remissivo.

Desembargador Antonio Janyr Dall?Agnol Junior