Maria Berenice Dias

O afeto merece ser visto como uma realidade digna de tutela.

Categoria: ARTIGOS, Homoafetividade

O arco-íris da igualdade

Maria Berenice Dias[1]

                                              

 

A multicolorida imagem do arco-íris – um dos mais belos fenômenos naturais – talvez seja o melhor símbolo para mostrar a diversidade da natureza humana.

Não poder ver as cores é triste, mas não querer ver os diversos matizes que formam a humanidade é provocar a própria cegueira. Não ver é a forma mais eficaz de exclusão social, a mais cruel punição a quem ousa ser diferente.

Negar direitos a tudo que refoge à mesmice do igual é condenar à invisibilidade. A sociedade sempre utilizou – e ainda utiliza – tal mecanismo para alijar determinados segmentos que gostaria que não existissem. Isso ocorreu com o negro, que foi relegado à escravidão, com o índio, que é considerado semicapaz. E tal ainda acontece com as mulheres, não lhes sendo permitindo que alcancem o poder. Outra não poderia deixar de ser a arma utilizada contra quem se afasta do padrão tido como certo, correto, normal, no que diz com a identidade sexual.

Este é o lado feio da sociedade: costumes rígidos e uma moral muito conservadora geram punições por demais severas. O fundamentalismo talvez seja o melhor exemplo para evidenciar o que é intolerância. Mulheres precisam usar burkas, por serem propriedade dos homens. Até hoje ainda são condenadas à morte por apedrejamento, em caso de adultério ou gravidez fora do casamento. A homossexualidade é considerada crime de sodomia.

Todos a quem a sociedade vira o rosto e o legislador nega cidadania, a Justiça acaba deixando à margem do direito. O Executivo resiste em implementar políticas públicas, o Legislativo nega-se a aprovar leis, e o Judiciário, escudado no silêncio legal, tem medo de fazer justiça.

As uniões de duas pessoas do mesmo sexo – agora chamadas de união homoafetiva – merecem ser abrigadas no Direito de Família, e não relegadas ao campo dos negócios, pois não são sociedades de fato cujos sócios visam ao lucro. São sociedades de afeto.

Está na hora de abandonar a hipocrisia e reconhecer que os filhos biológicos, adotivos ou gerados pelos modernos métodos de reprodução assistida devem ser registrados em nome de quem exerce as funções parentais, seja um ou dois pais, uma ou duas mães. A filiação socioafetiva é hoje o referencial para a identificação dos vínculos de parentalidade.

Imperioso que se autorize a troca do nome e da designação do sexo a quem, havendo nascido com características biológicas diversas da sua realidade psíquica,  se adequou à sua verdadeira identidade mediante procedimentos de correção das características anatômicas.

São direitos elementares que necessitam ser assegurados a quem não mais deve ter vergonha de revelar sua identidade nem medo de dizer seu nome. Só assim terá voz e vez para denunciar violências, buscar direitos e clamar por justiça.

Saber ver e respeitar a diversidade é o mínimo ético que se exige de quem vive em um estado democrático e livre, sendo regido por uma Constituição que consagra como princípio maior o respeito à dignidade da pessoa humana, baseada na igualdade e na liberdade.

Discriminações e preconceitos afrontam os direitos humanos e o exercício pleno da cidadania. Tais posturas acabam por desrespeitar o mais elementar dos direitos: o de viver a vida com o colorido que só a felicidade sabe pintar.

 

Publicado em 05/08/2004.

[1] Desembargadora do Tribunal de Justiça do RS

www.mariaberenice .com.br

 

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