Maria Berenice Dias

O afeto merece ser visto como uma realidade digna de tutela.

Categoria: ARTIGOS, Casamento, Divórcio, União estável

Estelionato sentimental

Maria Berenice Dias[1]

 

O nome é novo, mas a prática é antiga!

O Código Penal assim tipifica o delito de estelionato (art. 171): Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.

Não é difícil identificar estas práticas em relações afetivas. Historicamente o homem goza de uma posição privilegiada, pois sua superioridade, virilidade e força ainda são muito valorizadas. Já a mulher sempre foi colocada em uma posição de subalternidade, submissão e subserviência.

Esta hierarquização, somada à crença que foi imposta às mulheres, de serem frágeis, e que sua única gratificação é casar e ter filhos, as fizeram – e ainda fazem – reféns dos homens.

O sonho de encontrar um príncipe encantado, que a leve ao altar e que a ame até a morte, faz com que a mulher se sinta incompleta se não tiver alguém para chamar de seu. Afinal, tem que mostrar para a sociedade que tem quem cuide dela, que a proteja.

Claramente é este desequilíbrio que as deixam em situação de absoluta vulnerabilidade social. Assimetria que faz se tornarem presas fáceis de quem promete um amor eterno amor.

É o que se chama de estelionato sentimental.

Nos dias de hoje estas práticas se tornaram ainda recorrentes.

O isolamento social faz com que as pessoas se tornem usuárias das redes sociais na busca de encontrar o par perfeito.  Não há mecanismo mais fácil para convencer alguém que aparece com uma bela estampa nos grupos de relacionamento e  diz exatamente aquilo que a mulher quer ouvir. O envolvimento afetivo é quase instantâneo!

Só que, a narrativa de uma situação de necessidade leva a mulher a aceitar o pedido de ajuda em um momento emergencial.  Ou a promessa de um encontro presencial, faz ela bancar financeiramente o deslocamento dele.

Só que, depois de o dinheiro ser remetido, muitas vezes de forma reiterada, o pretendente desaparece.

Para a mulher sobra a amargura de ter sido ludibriada, enganada. Um sentimento de menos valia leva à tristeza extrema e enorme sentimento de desesperança.

Ao menos, até encontrar outro apaixonado que reitere as mesmas promessas, que faz renascer todos os seus sonhos e a certeza de ter, enfim, encontrado a tão almejada “cara metade”, a qual, no entanto, leva todas as suas economias.

 

[1] Advogada, Vice-Presidente Nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM)

 

 

Artigo publicado no Boletim AASP, 2ª quinzena, ago/2025, #3221, em 18/08/2025.

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