Maria Berenice Dias

O afeto merece ser visto como uma realidade digna de tutela.

Categoria: ARTIGOS, Homoafetividade

Direito de amar, crer e viver

Maria Berenice Dias[1]

 

 

Todas as pessoas têm iguais direitos.

Qualquer um pode conduzir sua vida da forma que melhor lhe aprouver. Pode amar quem desejar, contanto que não cause prejuízo a ninguém.

Esta é a essência do principio da liberdade.

Não é outro princípio que rege o direito de cada um acreditar no que quiser, professar qualquer credo ou religião, tanto a que admite o casamento homoafetivo como a que recuse a prática homossexual.

Essas garantias, que dispõem de assento constitucional, precisam conviver de forma harmônica, pois é indispensável assegurar o respeito à dignidade humana, base de um estado que se quer democrático de direito.

No entanto, em nome da liberdade de crença, se está tentando justificar posturas discriminatórias contra a população de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais. Ou seja, ninguém pode desrespeitar ninguém, contanto que seja heterossexual. Pelo jeito, se está olvidando do direito à liberdade, que nada mais é do que direito de respeito diferença.

Com certeza este é o embate que vem impedindo a criminalização da homofobia.

Sob a justificativa de preservar a liberdade religiosa se está pretendendo chancelar o direito de discriminar, de incitar o preconceito e deixar impune manifestações de ódio.

Será que o direito de professar uma fé vale mais do que o direito de amar?

Crer é mais importante do que viver?

 

Publicado em 16/07/2011.

[1] Advogada

image_pdf
image_print

Compartilhe nas redes sociais

NAVEGAÇÃO

ARTIGOS

JURISPRUDÊNCIA

VÍDEOS