Maria Berenice Dias[1]
1968 é considerado o ano que não acabou.
Foi quando eclodiu o movimento de contracultura, promovendo a mais significativa reviravolta na história contemporânea.
Surgiu m Paris, com os alunos Sorbonne questionando o perfil conservador da Universidade.
O Festival de Woodstock cantou “paz e amor”.
A busca da liberdade era expressa pelo lema “é proibido proibir”.
A partir daí, a mobilização espraiou-se mundo a fora.
Os reflexos chegaram ao Brasil pelo Tropicalismo, na voz dos Novos Baianos.
E, há exatos 49 anos, no dia 28 de junho de 1969, em Nova Iorque, no bar Stowall, frequentado pela população LGBTI, houve um confronto com a polícia contra as reiteradas agressões, invasões e perseguição que sofriam.
A data, reconhecida como o Dia Internacional do Orgulho LGBTI, é marcada por paradas e manifestações públicas, na busca de respeito, de voz, de vez.
No entanto, o reconhecimento dos direitos, somente começou neste século.
Enquanto em todos os países as conquistas são asseguradas por leis, no Brasil, a inércia legislativa levou a justiça a se transformar em garantidor da cidadania desta parcela da população que é alvo, ainda, de perversa discriminação.
Foi o Judiciário que reconheceu os vínculos homoafetivos como entidade familiar, assegurando aos casais formados por pessoas do mesmo sexo todos os direitos: acesso ao casamento, à adoção, bem como aos direitos previdenciários e sucessórios.
Também foi a Justiça que, recentemente, garantiu aos transgêneros, o direito à alteração do nome e da identidade sexual, diretamente junto ao registro civil, por autodeclaração, mesmo que não tenha se submetido a qualquer tratamento hormonal ou intervenção cirúrgica.
Apesar de todos estes avanços, não é respeitado o direito à vida. O Brasil é o campeão de mortes em razão da orientação sexual ou identidade de gênero: uma a cada 19 horas.
Isto porque a LGBTIfobia não é crime! Não há lei que puna as agressões que alguém é alvo pelo simples fato de não corresponder ao modelo identificado como “normal”, de viver e amar.
Deste modo, a luta precisa continuar, para que seja aprovada uma legislação que assegure os direitos conquistados judicialmente e que tipifique os atos de ódio como crime.
O PLS 134/2018 – Estatuto da Diversidade Sexual e Gênero, apresentado ao Senado Federal por iniciativa popular, acompanhado de 100 mil assinaturas, atende a este propósito. Foi elaborado pela Comissão de Diversidade Sexual e Gênero da OAB, com a participação dos movimentos sociais.
Ou seja, muito se tem a festejar, mas também, muito ainda a se fazer.
Publicado em 28/06/2018.
[1] Presidente Nacional da Comissão de Diversidade Sexual e Gênero da OAB e da Comissão de Direito Homoafetivo e Gênero do IBDFAM