Maria Berenice Dias[1]
Apesar de recebida como são tratadas as mulheres – mal tratada – a Lei Maria da Penha é um marco no avanço dos direitos da mulher.
Todos afirmam que se trata de uma lei penal, que veio para punir o crime de violência doméstica. Tanto é assim que quem mais a critica são os penalistas que, contaminados do fundamentalismo garantista que tomou conta da justiça, nada mais fazem do que vociferar contra a lei a rotulando de inconstitucional. Com isso a Lei vem sendo violada e violentada – tal como ocorre com quem ela veio proteger.
Como diz a ementa e o seu artigo primeiro, a Lei visa a coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher e dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Talvez o seu maior pecado tenha sido migrar as ações dos juizados especiais para as varas criminais e não para as varas cíveis, enquanto não criados os juizados especializados.
Cabe atentar que a violência doméstica não era reconhecida como crime nem pelo Código Penal e nem o foi pela Lei Maria da Penha. O que existia era o delito de lesões corporais qualificado, quando praticado no ambiente doméstico (CP 129, § 9).
A Lei inclusive abrandou a pena deste delito, pois reduziu a pena mínima: de 6 meses passou 3 meses. Houve aumento da pebna máxima: de um para 3 anos. Fora isso criou uma agravante e uma majorante quanto aos delitos perpetrados no ambiente familiar.
As práticas que configuram violência doméstica e familiar contra a mulher, na maioria das vezes, sequer encontram tipificação penal. Nem por isso deixam de ser ações que precisam ser coibidas. Tanto é assim que a Lei Maria da Penha determina a aplicação de medidas protetivas, quase todas do âmbito do direito de família.
De qualquer modo, não dá para dizer que, quando a vítima é o homem a mulher não é penalizada. É sim. Responde por lesões corporais com os aumentos de pena previstos na lei penal. A diferença é que, quando a vítima é mulher, aplicam-se mais as medidas protetivas.
Para isso é que veio a Lei Maria da Penha.
Publicado em 13/06/2010.
[1] Advogada especializada em Direito das Famílias e Sucessões
Ex-Desembargadora do Tribunal de Justiça-RS
Vice-Presidenta Nacional do IBDFAM
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