Maria Berenice Dias

O afeto merece ser visto como uma realidade digna de tutela.

Categoria: ARTIGOS, Mulher

A mulher e o Direito

Maria Berenice Dias[1]

 

O lugar dado pelo Direito à mulher sempre foi um não-lugar. Sua presença na História é uma história de ausência. Era subordinada ao marido, a quem precisava obedecer. Estava excluída do poder e do mundo jurídico, econômico e científico. Relegada da cena pública e política, sua força produtiva sempre foi desconsiderada. Não se emprestava valor econômico aos afazeres domésticos.

Embora de modo acanhado e vagarosamente, as leis acabam retratando a trajetória da mulher. Ainda que lenta, a emancipação jurídica da mulher, a conquista de um espaço de cidadania, abalou a organização da família, forçando o declínio da sociedade patriarcal. Tendo assumido a condição de “sujeitas de desejo”, o princípio da indissolubilidade do casamento ruiu, pois era a resignação histórica das mulheres que sustentava os casamentos.

A trajetória da família está muito ligada à emancipação feminina. E, não há como falar em Direito das Famílias sem atentar o longo calvário a que foram submetidas as mulheres até conseguirem alcançar, ao menos no plano constitucional, a tão esperada igualdade. Felizmente, as mulheres trilharam um caminho para o estabelecimento da igualdade de direitos. Hoje, na plenitude de sua condição feminina, é parte fundamental da estrutura social e, em face de sua independência pessoal e profissional, passou a exercer funções relevantes não só no âmbito da família, mas na própria sociedade.

E, sempre que se fala em mulher, impositivo render homenagens ao movimento feminista. Apesar de tão ridicularizado, enfim as mulheres conseguiram o que todas sempre ansiaram: a liberdade e a igualdade. Grandes foram os avanços, mais no âmbito legal do que no plano social. Foram necessários 462 anos para a mulher casada deixar de ser considerada relativamente incapaz (Estatuto da Mulher Casada – L 4.121/1962) e mais 26 anos para a Constituição consagrar a igualdade de direitos e deveres na família.

Para que o Direito possa apreender a ideia de justiça é necessário compreender a subjetividade feminina. Essa é a grande contribuição da psicanálise que foi trazida para o direito por Rodrigo da Cunha Pereira. É preciso desfazer a confusão de que a igualdade é possível sem considerar que o campo da objetividade perpassa pelas subjetividades masculina e feminina.

Mister que as saudáveis e naturais diferenças entre homens e mulheres sejam tratadas dentro do princípio da igualdade. Implementar a isonomia não é conceder à mulher o tratamento privilegiado que os homens sempre desfrutaram, sob pena de se reconhecer que o modelo é o masculino. Para ser alcançada a igualdade jurídica, não se pode desconhecer as diferenças, o que levaria à eliminação das características femininas.

Para pensar a cidadania, hoje, há que se substituir o discurso da igualdade pelo discurso da diferença. Certas discriminações são positivas, pois constituem, na verdade, preceitos compensatórios como solução para superar as desequiparações.

Mesmo que o tratamento isonômico já esteja na lei, ainda é preciso percorrer um longo caminho para que a família se transforme em espaço de equidade. O grande desafio é compatibilizar as diferenças com o princípio da igualdade jurídica, para que não se retroceda à discriminação em razão do sexo, que é vedada Constituição.

 

 

Publicado em 15/03/2009.

[1] Advogada especializada em Direito Homoafetivo, Famílias e Sucessões

Ex-Desembargadora do Tribunal de Justiça-RS

Vice-Presidenta Nacional do IBDFAM

www.mariaberenice.com.br

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