Maria Berenice Dias

O afeto merece ser visto como uma realidade digna de tutela.

Categoria: ARTIGOS, Estatuto da Diversidade Sexual

A família além dos mitos

Maria Berenice Dias[1]

 

A tentativa de formatar os vínculos afetivos dentro de um único modelo sempre existiu, variando segundo valores culturais e a influência religiosa dominante em cada época. A família consagrada pela lei sempre foi conservadora: entidade matrimonializada, patriarcal, patrimonial, indissolúvel, hierarquizada e heterossexual.

A sacralização do casamento e a tentativa de sua mantença como única estrutura de convívio lícita e digna de aceitação fez com que os relacionamentos, chamados de marginais ou ilegítimos, por fugirem do molde legal, não fossem reconhecidos, sujeitando seus atores a severas sanções. Basta lembrar as uniões extramatrimoniais que, durante muitos anos, não eram consideradas família, mas meras sociedades de fato. As uniões paralelas, que existem muito em face da ausência de responsabilização de quem mantêm núcleos familiares simultâneos, é outro exemplo. Até hoje são negados direitos à mulher, privilegiando-se o homem, ao privá-lo de quaisquer obrigações, pelo só fato de ser casado.  As uniões formadas por pessoas do mesmo sexo, em face do severo preconceito de que ainda são alvo, certamente, é o modelo de família alvo da mais severa exclusão social e legal.

Mas é indispensável ter uma visão plural das estruturas familiares e inserir no conceito de entidade familiar os vínculos afetivos que, por envolverem mais sentimento do que vontade, merecem a especial proteção que só o Direito das Famílias consegue assegurar. Por isso é necessário reconhecer que, independente da exclusividade do relacionamento ou da identidade sexual do par, as união de afeto merecem ser identificadas como entidade familiar, gerando direitos e obrigações aos seus integrantes.

A mais chocante consequência da exclusão no âmbito jurídico é a absoluta negação de direitos a que sempre foram condenadas as uniões homoafetivas, cujo único diferencial decorre do fato de serem constituídos por pessoas de igual sexo.

Os avanços assegurados pela Justiça na última década precisam ser consolidados pela lei. Daí a indispensabilidade de se aprovar o Estatuto da Diversidade Sexual,[2] que visa inserir a população LGBT e seus vínculos afetivos no sistema jurídico, única forma de retirar significativa parcela da população da invisibilidade.

Daí a iniciativa de apresentar o Estatuto por iniciativa popular. Primeira movimentação da sociedade pelo reconhecimento de direitos à diversidade sexual. Mas para isso é necessário o comprometimento de todos os cidadãos, eis que se esta falando em direitos humanos.

Afinal, não é mais possível deixar de arrostar o mundo de hoje. Todos precisam ter sensibilidade para ver a realidade social e ouvir o clamor de quem só quer ter assegurado o direito de ser feliz.

 

 

Publicado em 15/08/2012.

 

 

[1] Presidenta da Comissão Especial da Diversidade Sexual do Conselho Federal da OAB

Advogada especializada em Direito Homoafetivo

Ex-Desembargadora do Tribunal de Justiça-RS

Vice-Presidenta Nacional do IBDFAM

www.mbdias.com.br

www.mariaberenice.com.br

www.direitohomaofetivo.com.br

www.estatutodiverisdadesexual

 

[2] Íntegra do Estatuto da Diversidade Sexual no site www.estatutodiversidadesexual.com.br.

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