Maria Berenice Dias[1]
Não adianta, o sonho do casamento embala a todos.
Até parece que são as mulheres que mais suspiram por ele. Afinal, enfrentam verdadeiras batalhas para pegar o buquê nas festas de casamento. Mas encontrar a cara metade para viverem juntos até que a morte os separe não é uma prerrogativa exclusivamente feminina.
Até há pouco tempo, a virgindade agregava valor à mulher e o exercício da sexualidade – tanto antes como fora do casamento – era uma prerrogativa exclusivamente masculina. Tudo isso porque a função procriativa parecia ser a única finalidade do casamento. E, para o marido ter certeza que os filhos da sua esposa eram filhos dele, o jeito era casar com uma virgem e mantê-la praticamente confinada em casa.
A ideia sacralizada da família vem daí: um homem e uma mulher unidos pelos sagrados laços do matrimônio para multiplicarem-se até que a morte os separe. É de tal ordem a naturalização da heterossexualidade do casal que a lei não prevê entre os impedimentos para o casamento a identidade sexual dos cônjuges. Tal fato também não enseja a nulidade ou a anulação do casamento.
Para tentar impedir o casamento entre pessoas do mesmo sexo é que segmentos conservadores criaram a figura do casamento inexistente.
Mas essa construção, de severo viés moralista, acaba de ruir.
No dia 5 de maio de 2011, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar duas ações diretas de inconstitucionalidade, reconheceu às uniões homoafetivas como uma entidade familiar, com os mesmos direitos e deveres das uniões estáveis, como sinônimo perfeito de família.
Depois do pronunciamento da Corte Suprema, os juízes passaram a admitir a conversão da união estável em casamento. E, em
Deste modo o Poder Judiciário deste país cumpriu com o seu papel de guardião dos princípios constitucionais, que regem sociedade quando a lei é omissa. Afinal, não se pode viver a tirania do Legislativo. Os juízes não se curvam ante as tentativas de segmentos preconceituosos, que se escondem atrás de preceitos religiosos para disfarçar posturas homofóbicas e discriminatórias.
A partir de agora está garantido à população LGBT, o acesso ao sonho de constituir uma família, de casar, para serem felizes para sempre.
Publicado em 11/01/2012.
[1] Advogada
Presidenta da Comissão da Diversidade Sexual do Conselho Federal da OAB
Vice-Presidenta Nacional do IBDFAM.