Maria Berenice Dias

O afeto merece ser visto como uma realidade digna de tutela.

Categoria: JURISPRUDÊNCIA, União estável

2006.11.08 – TJRS – AC 70016516932

Indenização por serviços prestados. Concomitância de relacionamentos. Já afastada a existência de união estável quando do julgamento da demanda alimentar, em razão do vínculo conjugal paralelo mantido pelo varão, outra alternativa não há senão a de ressuscitar o instituto da indenização por serviços prestados, a fim de evitar a flagrante injustiça de deixar desamparada a mulher que se dedicou exclusivamente ao companheiro durante 19 anos de sua vida. Por maioria, negado provimento ao apelo de H. F. C. e provido em parte o apelo de E. T. G. (TJRS, AC 70016516932, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 08/11/2006).

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