Maria Berenice Dias

O afeto merece ser visto como uma realidade digna de tutela.

Categoria: Homoafetividade, JURISPRUDÊNCIA

2006.03.29 – TJRS – AI 70013929302

União homoafetiva. Indisponibilidade de bens. Existindo divergência quanto ao termo final do relacionamento, deve ser mantida a indisponibilidade dos bens em nome de um dos companheiros até o julgamento final da ação de reconhecimento de união estável.  Agravo desprovido à unanimidade, rejeitada a preliminar, por maioria. (TJRS, AI 70013929302, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 29/03/2006).

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