Investigação de paternidade. Recusa em submeter ao exame de DNA. Alimentos. Fixação e termo inicial à data da concepção. A recusa em se submeter ao exame de paternidade gera presunção da paternidade. O fato de inexistir pedido expresso de alimentos não impede o magistrado de fixá-los, não sendo extra petita a sentença. O termo inicial da obrigação alimentar deve ser o da data da concepção quando o genitor tinha ciência da gravidez e recusou-se a reconhecer o filho. Rejeitada a preliminar. Apelo desprovido, por maioria. (TJRS, AC 70012915062, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 09/11/2005).