Maria Berenice Dias

O afeto merece ser visto como uma realidade digna de tutela.

Categoria: ECA - Estatuto da Criança do do Adolescente, JURISPRUDÊNCIA

2003.10.01 – TJRS – AC 70006930994

Ato infracional. Medida socioeducativa. A medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade possui forte cunho pedagógico e ressocializante, pois consiste na realização de tarefas atribuídas conforme a aptidão do adolescente (art. 117 e § único, ECA).  Apelo provido e aplicada, de ofício, medida de proteção (art. 101, VI, ECA). (TJRS, AC 70006930994, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 01/10/2003).

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