Uma lei para a população LGBT

Maria Berenice Dias[1]

 

 

Em face do enorme preconceito de que são alvo, da perseguição que sofrem, da violência de que são vítimas, ainda – e inexplicavelmente – não existe uma legislação que reconheça direitos a gays, lésbicas bissexuais, travestis e transexuais, ou criminalize os atos homofóbicos de que são vítimas.

No entanto, não há como condenar parcela da população à invisibilidade, deixando-a a margem da tutela jurídica. Desta realidade tomou consciência a Justiça quando, há mais de uma década, passou a assegurar direitos à população LGBT. Estes antecedentes em muito contribuíram para o Supremo Tribunal Federal reconhecer as uniões homoafetivas como entidade familiar. A decisão, além de ter efeito vinculante e eficácia perante todos, desafiou o legislador a cumprir com o seu dever de fazer leis. Isto porque nunca nenhum projeto de lei ou proposta de emenda constitucional logrou ser votado – e muito menos aprovado – por qualquer das casas legislativas. Sempre prevaleceu o medo escudado em alegações de ordem religiosa, o preconceito disfarçado em proteção à sociedade.

Mas ninguém mais poderia aceitar este grande desafio do que a Ordem dos Advogados do Brasil que criou Comissões da Diversidade Sexual em todos os cantos do país e uma Comissão Especial no âmbito do Conselho Federal, que elaboraram o Estatuto da Diversidade Sexual.[2] O projeto também contou com a colaboração dos movimentos sociais. Tem a estrutura de um microssistema, como deve ser a legislação voltada a segmentos sociais vulneráveis. Estabelece princípios, garante direitos, criminaliza atos discriminatórios e impõe a adoção de políticas públicas. Também indica as alterações necessárias da legislação infraconstitucional para adequar-se ao novo sistema.

Diante da enorme repercussão alcançada pela Lei da Ficha Limpa, foi desencadeado o movimento para angariar adesões e apresentar o Estatuto da Diversidade Sexual por iniciativa popular. Para isso é necessária a assinatura de cerca de um milhão e meio de cidadãos.

Certamente é a forma de driblar a postura omissiva dos legisladores que, por medo de comprometer sua reeleição ou serem rotulados de homossexuais, até hoje se negaram a aprovar de qualquer projeto de lei que vise criminalizar a homofobia ou garantir direitos às uniões homoafetivas. Ao menos não poderão alegar que a iniciativa desatende ao desejo do povo.

Apresentar o projeto por iniciativa popular é a forma de a sociedade reivindicar tratamento igualitário a todos, independente de sua orientação sexual ou identidade de gênero.

Este foi o propósito que motivou as Comissões da Diversidade Sexual a lançarem no dia 17 de maio – Dia Mundial de Combate à Homofobia, em âmbito nacional, a campanha para colher quase um milhão e meio de assinaturas.

É a primeira vez que ocorre uma movimentação social pela aprovação de uma lei que assegure direitos a lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais.

Assim, todos que acreditam que o Brasil é um estado livre e democrático precisam aderir pelo site: www.estatutodiversidadesexual.com.br

 

 

Publicado e 06/08/2012.

[1] Advogada

Presidenta da Comissão da Diversidade Sexual do Conselho Federal da OAB

[2] Íntegra do Estatuto da Diversidade Sexual no site www.estatutodiversidadesexual.com.br.