Para a Constituição ser chamada de cidadã.

Maria Berenice Dias[1]

 

 

Existe mais de mil motivos para que a Constituição Federal, que consolidou o retorno a um Estado Democrático de Direito, seja chamada de Constituição Cidadã. Assim, com letra maiúscula.

Desde o seu preâmbulo consagra a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade pluralista e sem preconceitos. Entre os seus fundamentos encontra-se a dignidade da pessoa humana (CF, art. 1º, III). E um de seus objetivos fundamentais é promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, igualde ou quaisquer outras formas de discriminação (CF, art. 3º, IV). Vai além. Afirma que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza (CF, art. 5º).

Logo em seguida, apenas três meses depois de sua entrada em vigor, foi editada lei reconhecendo como crime o preconceito de raça e cor (L 7.716/89). Oito anos após seu objeto foi ampliado, incluindo a discriminação ou preconceito de etnia, religião ou procedência nacional  (L. 9459/97). Mais 13 anos se passaram até ser ampliada a criminalização no âmbito das relações de emprego (L 12.288/10).

Em 2001, a Deputada Federal Iara Berrnardi apresentou o Projeto de Lei 5.003. A versão provada pela Câmara penalizou a discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero, alterando a Lei 7.716/89. O projeto, com o nº 122,  ingressou no Senado no ano de 2006.

Lá passou pelas mãos de vários Senadores e sofreu toda a sorte de emenda.  Inclusive foi tentado ressalvar a não criminalização da homofobia de manifestações pacíficas de pensamento, fundada na liberdade de consciência e de crença. Nada mais do que uma tentativa de impedir a rejeição das bancadas religiosas.

Nada disse adiantou.

A versão final, apresentada pelo Senador Paulo Paim, se limitou a alterar a Lei 7.716/89 e o Código Penal para definir como crime além da discriminação por gênero, identidade de gênero e orientação sexual, também a discriminação contra negros, idosos, pessoas com deficiência e grupos religiosos.

Em outubro de 2014 – às vésperas das eleições gerais e depois de 13 anos de tramitação – o PLC 122 morreu!

Simplesmente foi determinado o seu apensamento ao projeto do Código Penal, o que significa que continuarão impunes os crimes de ódio contra a população LGBT – lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais. Esta na hora de inserir nesta sigla a letra “I” – LGBTI – pois tem direito à mesma proteção os intersexuais.

Só depois de reeleita é que a Presidenta manifestou-se, via face book, dando integral apoio ao projeto que vai criminalizar a homofobia.  Para isso, no entanto, é preciso haver um projeto, e que o mesmo tenha sido aprovado pelo Congresso Nacional.

Diante de toda esta inércia criminosa, que permite reconhecer os legisladores como cúmplices de todos os crimes homofônicos ocorridos no país, é que a Ordem dos Advogados do Brasil, assumindo seu compromisso constitucional (CF, art. 133), por meio da Comissão Nacional e das mais de 150 Comissões da Diversidade Sexual, encaminhou ao Senado Proposta de Emenda Constitucional, para inserir, no art. 3º, IV, a “expressão orientação sexual e identidade de gênero”.  O PLC 110/11, como tudo o que diz com liberdade de orientação sexual, lá permanece inerte.

As Comissões da Diversidade Sexual, juntamente com os movimentos sociais, também elaboraram o Estatuto da Diversidade Sexual[2] que, além de assegurar todos os direitos já chancelados pelo Poder Judiciário, criminaliza a homofobia.

A intenção é apresentá-lo por iniciativa popular. Só que para isso é necessário colher a assinatura de um por cento do eleitorado, cerca de um milhão e quatrocentos mil (www.estatutodiversidadesexual.com.br). A movimentação está sendo feita em todo o país, mas se trata de uma missão quase impossível.

Para isso é indispensável que todos assumam suas responsabilidades de cidadãos, saibam se colocar no lugar do outro, tenham a sensibilidade de sofrer a dor de quem não tem qualquer direito assegurado. Só assim se poderá mostrar que o reconhecimento dos direitos dos cidadãos – de todos eles, independente de sua orientação sexual ou identidade de gênero – é uma reivindicação de toda a sociedade.

Esta é a única forma de dar efetividade aos direitos e garantias que são assegurados a todos pela Carta Magna, de modo a, efetivamente, merecer ser chamada de Constituição Cidadão.

 

 

Publicada em 09/11/2014.

 

 

[1] Advogada

[2] Íntegra do Estatuto da Diversidade Sexual no site www.estatutodiversidadesexual.com.br.