Nossas façanhas, um modelo …

Maria Berenice Dias[1]

 

De enorme significa a instalação do Conselho Estadual dos direitos da população LGBT. Esta bela iniciativa da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, de criar Conselhos em todos os Estados, só podia iniciar no pago gaúcho.

Afinal, são da justiça gaúcha todas as decisões pioneiras reconhecendo direitos a quem a sociedade não dá nem voz nem vez.  Fixada a competência dos juízos de família, à união homoafetiva foi deferido status de união estável,  assegurando direitos sucessórios, previdenciários e sociais. Também é do tribunal estadual  tanto a concessão da adoção de crianças por casais do mesmo sexo como  o reconhecimento da dupla parentalidade quando do uso das técnicas de reprodução assistidas por lésbicas ou gays.

Por sua vez, a administração pública estadual, sensível à discriminação de que são vítimas travestis e transexuais foi pioneira ao criar a carteira social, de aceitação obrigatória no âmbito do Poder Executivo, iniciativa estendida ao âmbito do Poder Judiciário.

Seguindo esta trilha de vanguardismos a AJURIS constituiu o Observatório contra a Homofobia, reunindo representantes do estado e dos movimentos sociais para identificar causas e encontrar soluções frente a denúncias de práticas homofóbicas.

Estas iniciativas são a única forma de tentar vencer a irresponsável omissão do legislador que, preocupado somente com sua reeleição, agarra-se a supostos preceitos bíblicos para esconder seu preconceito. Assim, os representantes do povo simplesmente deixam de cumprir com o seu dever de criar leis que assegurem direitos aos cidadãos, a todos eles, independente de sua orientação sexual ou identidade de gênero.

Mas, quer por meio das decisões judiciais, quer através das políticas públicas implementadas pelo poder executivo é que se vem avançado. Basta atentar que, em 11 Estados, resoluções administrativas do Poder Judiciário, asseguram o casamento homoafetivo.

Porém, isso não basta. Não é possível condicionar a concessão de direitos ao uso da via judicial. Ao depois, se a justiça consegue – de forma corajosa e responsável  – assegurar  direitos, não pode punir a homofobia, que necessita de previsão legal. Ninguém pode ser condenado sem que o ato seja definido como crime. Assim, parece paradoxal que homossexuais podem casar, mas não há como protegê-los das manifestações de ódio de que são vítimas.

Deste modo, está mais do que na hora de a sociedade mobilizar-se pela aprovação de uma legislação que assegure todos os direitos que a justiça já vem deferindo e criminalize a homofobia. Este é o propósito do Estatuto da Diversidade Sexual, elaborado pela Comissão da Diversidade Sexual do Conselho Federal da OAB, com a participação dos movimentos sociais de todo o país.

E foi do Rio Grande a iniciativa de coletar assinaturas para apresentar o Estatuto da Diversidade Sexual, por iniciativa popular (www.estatutodiversidadesexual.com.br), única forma de o projeto não se sujeitar à rejeição pelas Comissões da Câmara – como a hoje “presidida” por quem não poderia estar lá.

Como diz o nosso hino, mais uma vez as nossas façanhas irão servir de modelo  para que seja assegurada a todos o direito de cidadania, o mais elementar direito de quem vive em uma sociedade que se quer livre e igualitária.

 

 

 

 

Publicado em 26/04/2013.

[1] Advogada