Homossexualidade: a lei e os avanços

Maria Berenice Dias

Desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

www.mariaberenice.com.br

 

 

Palestra proferida na VI Jornada Gaúcha de Sexualidade Humana no Hospital de Clínicas, promovida pela SBRASH – Sociedade Brasileira de Estudos em Sexualidade Humana, na data de 05.6.2003, em Porto Alegre – RS.

 

 

As uniões homossexuais – que merecem ser chamadas de uniões homoafetivas – sempre foram relegadas à marginalidade. Por ser tema cercado de preconceitos e tabus, é alvo da omissão legal. O conservadorismo do Poder Judiciário impede a concessão de tutela jurídica, o que gera profundas injustiças.

Deve o Direito conhecer e reconhecer a visibilidade que o movimento “saindo do armário” vem emprestando ao amor que cada vez mais tem deixado de ter vergonha de dizer seu nome. Não se faz necessária a alteração da Constituição Federal nem sequer o advento de lei para que se comece a respeitar a livre orientação sexual em seus diversos aspectos, desde a possibilidade de adoção até as questões decorrentes da alteração da identidade sexual.

De forma destemida e corajosa, a Justiça precisa ver que os relacionamentos homoafetivos não merecem tratamento diverso do que se outorga aos demais vínculos afetivos. Configuram uma família e, por isso, devem estar ao abrigo das leis que regulam o casamento e a união estável. Não se trata de uma sociedade de fato relegada ao Direito Obrigacional. É uma sociedade de afeto, a ser enlaçada pelo Direito de Família para gerar direitos e deveres entre os parceiros, tais como obrigação alimentar, direito sucessório, pensão previdenciária, etc.

Ninguém pode ser discriminado em razão de sua identidade sexual, que se insere entre os direitos humanos fundamentais. Todos os indivíduos, independente de sua orientação sexual, fazem jus à proteção jurídica do Estado. A própria Constituição Federal consagra como princípios maiores a igualdade, a liberdade e o respeito à dignidade humana.

Não se pode olvidar que todos os que estão inseridos no contexto social têm direito à felicidade.

 

Publicado em 05.6.2003.