Direito à diversidade?

Maria Berenice Dias[1]

 

Recente pesquisa realizada pela Fundação Perseu Abramo,[2] traz um dado surpreendente: 99% dos brasileiros têm preconceito contra gays.

Diante deste espantoso número, não é difícil compreender o covarde silêncio do legislador, que se nega a aprovar leis que atendam às minorias alvo de discriminação. Esta é a forma mais perversa de condenação à invisibilidade.

Apesar de ser do Poder Legislativo a obrigação de resguardar o direito de todos os cidadãos, a falta de lei não significa ausência de direitos. E, diante da inércia do parlamento, é da Justiça o encargo de preencher os vazios da legislação, pois toda a violação de direito merece ser trazida a juízo.

Buscar a tutela jurídica é a única forma de assegurar efetividade às garantias e prerrogativas consagradas na Constituição Federal, que tem como valor fundante o respeito à dignidade da pessoa humana, assentado nos princípios da liberdade e da igualdade.

Se vivemos em um país livre – e vivemos – todos são merecedores da tutela jurídica, sem qualquer distinção de cor, religião, sexo ou orientação sexual. Em um Estado que se quer Democrático de Direito, o princípio da liberdade nada mais significa do que o direito de não sofrer discriminação por ser diferente.

O direito de cidadania depende de reconhecimento no âmbito do Poder Judiciário. Mas, para o juiz cumprir sua missão, é necessário que seja chamado a julgar. Daí o destaque constitucional dispensado ao exercício da advocacia, a quem é atribuído o dever de provocar a Justiça para que sejam assegurados os direitos aos cidadãos, a todos eles.

Porém, quando se trata do reconhecimento de direitos de gays, lésbicas, travestis e transexuais, é extremamente acanhado o número de ações em juízo. Esta realidade precisa mudar, pois não ter acesso à justiça é a forma mais perversa de exclusão. Para tal, necessário que os advogados conheçam o Direito Homoafetivo – novo ramo do direito que está a reclamar a devida atenção.

Há um dado relevante. Quando a jurisprudência se consolida, acaba obrigando o legislador a legislar. Por isso, imprescindível que a Justiça seja provocada a se manifestar. Só assim será possível garantir o direito fundamental à felicidade que o Estado deve assegurar a todos, independente da sua orientação sexual.

Desta responsabilidade tomou consciência a OAB, que não se omite em desempenhar o seu importante papel de escutar os reclamos sociais. Daí o enorme significado da instalação da primeira Comissão da Diversidade Sexual da Ordem dos Advogados. O pioneirismo só podia ser do Rio Grande, que tem uma história de coragem e vanguarda. Seu povo aguerrido e bravo sempre foi o precursor da liberdade.

E, como são indispensáveis Comissões da Diversidade Sexual em todos os Estados, e na própria OAB Nacional, a esperança é que sirvam nossas façanhas de modelo a toda a terra!

 

 

Publicado em 12/04/2009.

[1] Presidenta da Comissão Especial da Diversidade Sexual da OAB-RS

www.mariaberenice.com.br

 

[2] www2.fpa.org.br