Avanço judicial

Maria Berenice Dias[1]

 

 

O julgamento unânime do Supremo Tribunal Federal, ao reconhecer as uniões homoafetivas como entidade familiar, ratificou 10 anos de avanços no âmbito do Poder Judiciário, que já havia acumulado mais de mil decisões assegurando um punhado de direitos à população LGBT.

A decisão tem caráter vinculante e eficácia contra todos. Assim, ninguém pode negar que as uniões de pessoas do mesmo sexo são merecedoras dos mesmos direitos e deveres da união estável.

Como a Constituição Federal determina que seja facilitada a conversão da união estável em casamento, a Justiça passou a autorizar a conversão da união em casamento.

Em boa hora o Superior Tribunal de Justiça admitiu a habilitação para o casamento diretamente junto ao Registro Civil, sem ser preciso antes comprovar a união para depois transformá-la em casamento. Esta não foi a primeira decisão que permitiu o casamento, mas certamente foi a mais significativa, já que  proferida pela Corte que tem o encargo de interpretar as leis federais.

Agora o STF acaba de admitir existência de repercussão geral em Recurso Extraordinário sobre o direito sucessório na uniões homoafetivas.

Diante dos avanços no âmbito do Judiciário e da inércia do Poder Legislativo, Comissão Especial do Conselho Federal da OAB elaborou o Estatuto da Diversidade Sexual e apresentou à Senadora Marta Suplicy propostas de Emendas Constitucionais, proibindo discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero, substituindo a licença maternidade e a licença paternidade pela licença natalidade, a ser concedida indistintamente a qualquer dos pais, além de admitir explicitamente a possibilidade do casamento e o reconhecimento da união estável aos vínculos homoafetivos.

Todas essas conquistas acabam impondo verdadeira mudança de paradigma à própria sociedade. Agora todos precisam aprender a conviver com a diferença.

 

Publicado em 19/12/2011.

[1] Advogada

Presidenta Nacional da Comissão da Diversidade Sexual da OAB

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