Amor à vida

Maria Berenice Dias[1]

 

Chegou ao fim a novela com o inspirado nome Amor à Vida, que acabou mesmo louvando o amor. E, de todos os pares românticos do enredo, o que causou mais sensação foi o amor de Niko e Félix. Eles ficarem juntos foi uma exigência do público que não cansou de solicitar ao autor Walcyr Carrasco que os unissem. Houve até campanha nas redes sociais #beijalogo, para que enfim houvesse um beijo gay no horário mais nobre da Rede Globo.

Não se pode deixar de reconhecer que muito destes avanços tiveram origem graças à coragem da justiça gaúcha, que começou a conceder direitos aos pares do mesmo sexo. A repercussão foi de tal ordem, que o STF, em 2011, reconheceu às uniões homoafetivas como entidade familiar, com os mesmos direitos e deveres das uniões estáveis.

A partir daí está proibido negar acesso ao casamento por determinação do CNJ. Deste modo, ainda que não exista lei, os direitos dos casais estão garantidos. Podem casar, podem constituir união estável o que gera a garantia a um punhado de direitos.

Mas o que dizer dos seus filhos?

Tímidas ainda as decisões que admitem a adoção por pares homoafetivos. Aliás, é tal a burocracia para disponibilizar crianças à adoção que elas perdem a chance de ter um lar e os candidatos a pais cansam de esperar.

Agora, de modo expresso o Conselho Federal de Medicina (Resolução 2.013/2013) assegurou aos casais homoafetivos o uso das técnicas de reprodução assistida. No entanto, não existe qualquer norma, nem ao menos de natureza administrativa, admitindo que o registro seja levado a efeito, em nome dos dois pais ou duas mães, quando do nascimento.

Para o reconhecimento da filiação homoparental  se faz necessária a propositura de uma demanda judicial. Só que, até o trânsito em julgado da sentença – que pode demorar muito tempo – a criança permanece sem direito à identidade, um dos atributos mais significativos do direito de personalidade. Também deixa de desfrutar da condição de dependente para todos os efeitos, quer previdenciários, quer sucessórios. Além disso é genitor deixa de gozar a licença-maternidade.

Deste modo, no atual estágio, os grandes desprotegidos pela ausência de uma legislação que assegure direitos à população LGBTI são as crianças que, ironicamente, deveriam ser alvo de proteção integral com prioridade absoluta, como determina a Constituição Federal.

 

 

Publicado em 21/01/2014.

 

[1] Advogada (berenice@berenicedias.com.br)