Alienação parental e a perda do poder familiar
Maria Berenice Dias[1]
Muitas vezes, a ruptura da vida em comum gera, em um do par, sentimentos de abandono, de rejeição. Quem não consegue elaborar adequadamente o luto da separação, sente-se traído, surgindo forte desejo de vingança. Caso os filhos fiquem em sua companhia, ao ver o interesse do genitor em preservar a convivência com eles, tudo faz para separá-los. Dá início a um processo de destruição, de desmoralização, de descrédito, desencadeando verdadeira campanha para desvalorizar o outro. Os sentimentos dos filhos são monitorados. Eles são programados para rejeitar, para odiar o genitor não guardião.
Com o tempo, a criança acaba aceitando como verdade tudo que lhe é informado de modo insistente. É levada a afastar-se de quem ama, o que gera contradição de sentimentos e o rompimento vínculo afetivo. Este conjunto de manobras para promover a destruição de um dos pais chama-se alienação parental. O filho identifica-se com o genitor patológico e torna-se órfão do genitor alienado, que passa a ser considerado um invasor, um intruso a ser afastado a qualquer preço.
Neste jogo de manipulações, todas as armas são utilizadas, inclusive falsas denúncias de abuso sexual. A narrativa de um episódio que possa parecer uma tentativa de aproximação incestuosa é o que basta para construir falsas memórias. O filho é induzido a acreditar na existência do acontecimento e acaba por acreditar no que lhe foi repetidamente afirmado.
O grande empecilho para detectar a verdade e adotar atitudes mais efetivas é o tempo, que corre a favor do alienador. Quanto mais demora a identificação do que realmente aconteceu, menos chances há de ser detectada a falsidade das denúncias. Como é impossível provar fatos negativos, ou seja, que o abuso não existiu, o único modo de descobrir a presença da alienação é mediante perícias psicológicas e estudos sociais. No entanto, os laudos psicossociais precisam ser realizados de imediato, pois nem sempre a criança consegue discernir que foi induzida em erro e acredita naquilo que lhe é dito de forma insistente. Com o tempo, nem o guardião consegue distinguir a diferença entre verdade e mentira. A sua verdade passa a ser verdade para o filho, que vive com falsas personagens de uma falsa existência.
Flagrada a presença da alienação parental, mister a responsabilização do alienador, pois este tipo de comportamento é uma forma de abuso pode ensejar ou a reversão da guarda ou à destituição do poder familiar. Trata-se de postura que põe em risco a saúde emocional do filho, porquanto ocasiona severa crise de lealdade e enorme sentimento de culpa, o que certamente irá afetar seu sadio desenvolvimento mental.
Ninguém mais pode ficar silente diante destas maquiavélicas estratégias que vêm ganhando popularidade e crescendo de forma alarmante. A ausência de punição a quem coloca em risco o equilíbrio psíquico de uma criança faz com que continue aumentando esta onda de acusações que são levadas a efeito com o só intuito vingativo. Falsas denúncias de abuso sexual não podem merecer o beneplácito da Justiça. Em nome da proteção integral, o juiz precisa agir rapidamente e punir o verdadeiro abusador: quem age de modo irresponsável manipulando os filhos, e não o genitor que só quer exercer o direito de conviver com quem ama.
Publicado em 23/04/2009.
[1] Advogada especializada em Direito Homoafetivo, Famílias e Sucessões
Ex-desembargadora do Tribunal de Justiça do RS
Vice-Presidente Nacional do IBDFAM
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