Adoção: um gesto de amor!

Maria Berenice Dias[1]

 

Feliz – não há outro adjetivo para definir a iniciativa de, mensalmente, ser realizada uma feira de adoção. Também para lá de eficiente é disponibilizar, no zh.com.br, a galeria de fotos de quem está à espera de um lar.

Já na primeira edição foram realizadas nove adoções. E as fotos pulicadas na contra capa da edição de ontem (20/04) de ZH mostram gestos de puro afeto de quem agora vai assumir a responsabilidade de fazer um ser feliz. Apesar da preocupação e do trabalho que irão assumir, a contrapartida é enorme. O adotante receberá a gratidão pelo gesto feito. Terá uma companhia diária. Poderá acarinhá-lo sempre que se sentir carente. Dividirá com ele todos os momentos de alegria. Enfim, formarão uma família!

E o adotado será eternamente grato por ter sido retirado de um espaço de confinamento. Não que não estivesse sendo bem cuidado, mas o encarceramento e o tratamento impessoal não supre a necessidade de amor que todos têm; que todas as criaturas merecem.

Só que – e infelizmente – não estou falando de crianças, como gostaria, mas de cães.

Por favor, não me acusem de estar comparando pessoas com bichos. Só estou tentando mostrar que há uma preocupação muito maior em assegurar a adoção de um animal do que de um ser humano.

Cruel – para dizer o mínimo – a atitude irresponsável de quem, pretensamente em respeito a uma norma legal inconstitucional, tem impedido a adoção de milhões de crianças que se encontram depositadas em abrigos. Reiteradamente a imprensa vem denunciado as péssimas condições das chamadas de casas de acolhimento. Que não acolhem, simplesmente escondem quem já sofreu a dor da perda da sua família. E lá permanecem por anos,  acumulando a rejeição de quem não os quer: pais e parentes.

De outro lado há uma legião de pessoas que desejam adotar. Além da injustificável demora para se habilitarem, permanecem anos aguardando serem chamados.

Não que se devam colocar crianças expostas à visitação em uma praça pública. Mas ao menos aos candidatos à adoção deve ser assegurado o direito de conhecê-las, de ter acesso a fotos e vídeos.

Não é possível deixar de ter para com crianças o mesmo cuidado que vem merecendo os animais.

 

 

Publicado em 20/04/2015.

 

[1] Advogada

Vice-presidenta Nacional da IBDFAM