Adoção inconstitucional

Maria Berenice Dias[1]

 

 

A Constituição Federal assegura a crianças e adolescentes, com prioridade absoluta, o direito à convivência familiar. No entanto, a lei, que merece ser chamada contra a Adoção, a reconhece como medida excepcional, o que faz com que abrigos estejam lotados.

Isto porque, ao manifestar o desejo de abrir mão do filho, a mãe é submetida a verdadeira lavagem cerebral, em clara afronta ao direito de não ser mãe. É orientada por equipe interprofissional sobre a irrevogabilidade da adoção antes de ser ouvida pelo juiz e pelo promotor, os quais devem esgotar os esforços para a manutenção da criança com os pais ou com a família.

Também não é possível abrir mão do filho por escrito e nem antes do seu nascimento. Ainda assim, até a sentença da adoção, pode voltar atrás.

Mesmo após reconhecido judicialmente o direito entregar o filho à adoção, a Justiça sai à caça de algum parente, sem atentar que a lei reconhece como família extensa somente quem a criança mantém vínculo de afinidade e afetividade. Ora, quando se trata de recém-nascido, nem existe este tipo de vinculação, que é pressuposto para reconhecer a família como extensa.

Depois de esgotados todos estes esforços começa o processo de destituição do poder familiar, que pode durar anos.

Enquanto isso a criança permanece abrigada, perde a primeira e melhor infância e, às vezes, lá fica tanto tempo que nem tem mais chance de ser adotada.

Está na hora de mudar esta realidade. Manifestando a mãe, perante o juiz, o desejo de abrir mão da maternidade, imediatamente deve ser encaminhado à adoção, disponibilizando-se foto e vídeo da criança na rede nacional dos candidatos cadastrados à adoção.

O mesmo deve ocorrer quando são denunciados maus tratos ou abandono de crianças ou adolescentes. Ouvidos os pais, em sede liminar, o juiz os disponibiliza à adoção.

Exibir a imagem de crianças não afronta nenhum direito seu, pois há um bem maior em jogo que é dar-lhes a chance de ter um lar.

Afinal, basta postar a foto de um cãozinho para que alguém o adote. Sem que se esteja comparando criança a animais, nada justifica que com elas não ocorra o mesmo. Até porque há grande chance de candidatos escolherem crianças que se afastem do perfil que haviam indicado, como grupo de irmãos, crianças maiores, especiais ou não brancas.

Não há como priorizar o direito da mãe, que manifestou não querer ou não poder ficar com o filho, bem como dos pais que negligenciam com os deveres parentais.

Encontrar uma solução rápida é o maior compromisso do Estado com os seus cidadãos de amanhã que se encontram em situação de vulnerabilidade.

 

 

Publicado em 07/05/2014.

[1] Advogada

Vice Presidente do IBDFAM