Adoção e o direito a um lar

Maria Berenice Dias[1]

 

 

 

Todo mundo reconhece que adotar é um gesto de amor!

Também ninguém duvida que é necessário fazer algo diante do que, com certeza, é o mais grave problema social: as 100 mil crianças e adolescentes que se encontram em abrigos. à espera de um lar.

A responsabilidade para com este enorme contingente de cidadãos do amanhã é de todos.

Como os pais não assumiram os encargos decorrentes do poder familiar, são eles filhos do Brasil.

Afinal, não tem quem os queira, que os proteja, que os ame, como eles merecem ser queridos, protegidos e amados.

Daí as campanhas que são feitas, inclusive pelo CNJ – Conselho Nacional de Justiça e AMB – Associação dos Magistrados Brasileiros.

Até hoje, a adoção servia para que os casais que não tivessem filhos pudessem concretizar os seus sonhos.

Agora o enfoque é bem outro, atentando muito mais a quem não tem uma família.

Esta mudança ocorreu com a Constituição Federal que deu prioridade absoluta ao melhor interesse de crianças e adolescentes como sujeitos de direito.

Por isso a adoção se tornou um dos mais importantes instrumentos para atender aos desígnios do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Com a valorização das pessoas, igualmente começou a se atentar mais aos seus vínculos afetivos, que nem sempre se constroem segundo o modelo da sagrada família: um home e uma mulher para crescer e se multiplicarem.

A família agora é definida pela lei como uma relação íntima de afeto, comportando todos os arranjos que preservem o respeito e a dignidade de cada um de seus membros.

Deste modo, não há como não reconhecer as famílias homoafetivas como uma entidade familiar que pode assumir as responsabilidades parentais e ambos bem desempenharem as funções paternas e maternas.

Por puro preconceito não é possível que a Justiça deixe de reconhecer que duas pessoas, independente da identidade sexual, tem muito amor a oferecer a quem só quer ter o direito de amar e ser amado.

 

 

 

Publicdo em 29/10/2010.

 

[1] Advogada especializada em Direito das Famílias, Sucessões e Direito Homoafetivo

Ex-Desembargadora do Tribunal de Justiça-RS

Vice-Presidenta Nacional do IBDFAM

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