A Lei Maria da Penha e a violência contra a mulher

Maria Berenice Dias[1]

 

A violência doméstica deixou de valer a pena. Afinal, até agora, o agressor era condenado – quando era condenado – ao pagamento de uma cesta básica.

Com o advento da Lei Maria da Penha, deixou de ser barato bater na mulher. O agressor pode ser condenado a freqüentar cursos de reeducação, pois o que ele precisa mesmo é tomar consciência de que não tem o direito de agredir sua esposa ou companheira. Por isso as mulheres não podem mais calar. Precisam denunciar a agressão de que são vítimas. Só assim a Justiça poderá ajudar o agressor a modificar sua conduta.

Mas o bom mesmo é que a denúncia seja feita logo que a violência começa. Não só a violência física, mas também a violência moral, a violência sexual precisam ser denunciadas. Com certeza este é o melhor caminho para que as mulheres deixem de ser vítimas do crime que mais se pratica no Brasil: a agressão que ocorre no interior do lar.

 

Publicado em 13/06/2010.

[1] Advogada especializada em Direito das Famílias e Sucessões

Ex-Desembargadora do Tribunal de Justiça-RS

Vice-Presidenta Nacional do IBDFAM

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