A justiça gaúcha

 

Maria Berenice Dias[1]

 

Gaúcho tem fama de “machão”, muito mais pelas suas lides campesinas, que o colocam no lombo de um cavalo e lhe exigem força física no trato com os rebanhos, do que por ter uma postura machista. Tanto que chama sua mulher de “prenda”, o que tem o significado de “presente”, que lembra sempre algo prazeroso.

Mesmo que pelas suas vestes tenha uma aparência rude e pela sua maneira de falar venda a imagem de alguém forte e superior, esse quadro não o distingue dos homens do resto do País. Ainda com um viés patriarcal, ainda nutrindo um sentimento de superioridade com relação à mulher, mantendo vínculos familiares hierarquizados que, com facilidade, acabam descambando para a falta de respeito que deságua muitas vezes na violência, mal maior que vitimiza as mulheres, não só as brasileiras, mas as de todo o Planeta.

Mas dividir fronteiras com países culturados – fenômeno que só ocorre no Sul – aliado à nossa saga de caudilhos e revolucionários ao certo gerou maior consciência política e sensibilidade social, traço diferenciador que acaba se revelando até mesmo no Poder Judiciário. Distingue-se a Justiça gaúcha por decisões arrojadas e pioneiras, servindo de modelo para o resto do País e vincando novos rumos à própria sociedade, que recebe a orientação jurisprudencial como verdadeiras normas de conduta, que merecem ser aceitas e seguidas.

Não é coincidência ter surgido no Rio Grande – e isso em 1964 – a primeira decisão que deferiu direitos às relações extramatrimoniais e que acabou mudando os rumos da jurisprudência, a tal ponto que à Constituição Federal de 1988 restou reconhecer o concubinato como uma entidade familiar, chamando-a de união estável. Também é do Sul a decisão pioneira a deferir status de família a essas relações, mesmo antes da legislação regulamentadora, que surgiu somente anos depois. Assim, não causa estranheza advirem do Rio Grande decisões que enlaçam no conceito de família as relações homossexuais, quer reconhecendo a competência das Varas de Família, quer deferindo aos companheiros do mesmo sexo o direito a pensão previdenciária, quer garantindo a possibilidade de casamento entre transexuais.

É imperioso que a Justiça assuma sua função de demarcar os novos rumos de uma sociedade em que deve imperar a supremacia dos direitos humanos. Abrir mão de preconceitos e derrubar tabus mostra uma postura arrojada e destemida, bem ao feitio da imagem do gaúcho.

 

 

Publicado em 14/07/2003.

 

 

 

[1] Desembargadora do Tribunal de Justiça do RS

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