A Justiça deve reconhecer uniões concomitantes

Maria Berenice Dias[1]

 

 

A Justiça não tem o condão de alterar a vida como ela é. E esta é uma realidade: homens mantêm famílias paralelas. Quer um casamento e uma união estável, quer duas uniões estáveis simultâneas.

Ainda que tal infrinja os deveres do casamento, configure infidelidade e seja adultério – que nem mais crime é – os homens assim agem. Aliás, só eles conseguem esta façanha. E os tribunais não podem ser conviventes com esta postura. Não podem livrá-los de quaisquer responsabilidades e punir quem, durante anos, acreditou em quem lhes prometeu amor exclusivo. Mulheres que ficaram fora do mercado de trabalho, cuidaram de filhos, de repente, se veem sem condições de sobrevivência.

Ao baterem às portas do Judiciário não podem ouvir um solene: “bem feito!” É o que ocorre toda a vez que se negam efeitos jurídicos a estes relacionamentos. Não há como deixar de reconhecer a existência de união estável sempre que estiverem presentes os requisitos legais de ostensividade, publicidade e continuidade. Até porque a exclusividade não é pressuposto para a sua configuração.

Não há outra forma de a Justiça fazer uma justiça mais rente à realidade da vida.

 

 

Publicado em 27/03/2014.

[1] Advogada