A judicialização da homoafetividade

Maria Berenice Dias[1]

 

O Supremo Tribunal Federal, ao julgar duas ações diretas de inconstitucionalidade, assegurou aos casais homoafetivos os mesmos direitos das uniões estáveis. A decisão interpretou conforme a Constituição o dispositivo do Código Civil que regula a união estável, para excluir qualquer significado que impeça o reconhecimento da união contínua, pública e duradoura entre duas pessoas do mesmo sexo como “entidade familiar”, entendida esta como sinônimo perfeito de “família”. A comunicação feita pelo Presidente do STF a todos os tribunais e juízes, reafirma a eficácia contra todos e o efeito vinculante do julgamento e assevera: Este reconhecimento é de ser feito segundo as mesmas regras e com as mesmas consequências da união estável heteroafetiva.

O julgamento não serviu exclusivamente para reconhecer os casais homoafetivos como família. Seu alcance foi muito maior. Transformou-se em marco histórico na garantia dos direitos humanos. A decisão que retirou a população LGBT da invisibilidade jurídica, impôs ao legislador uma mudança de de postura.

Outro não foi o motivo que levou a Comissão da Diversidade Sexual do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil a apresentar Proposta de Emenda Constitucional e apresentar um Anteprojeto do Estatuto da Diversidade Sexual. Trata-se de um microssistema, em que são elencados princípios, normas de conteúdo material e processual, de natureza civil e penal, consagrando uma série de prerrogativas e direitos a homossexuais, lésbicas, bissexuais, transexuais, travestis, transgêneros e intersexuais. Também assegura o reconhecimento das uniões homoafetivas no âmbito do Direito das Famílias, Sucessório, Previdenciário e Trabalhista. É criminalizada a homofobia além de serem apontadas políticas públicas de inclusão que precisam ser adotadas na tentativa de reverter tão perverso quadro de omissões e exclusões sociais. Finalmente são identificados os dispositivos da legislação infraconstitucional a serem alterados, suprimidos ou acrescentados, de modo a harmonizar todo o sistema legal.

 

 

Publicado em 30/08/2011.

 

 

[1] Advogada

Presidenta da Comissão da Diversidade Sexual do Conselho Federal da OAB

Vice-Presidenta Nacional do IBDFAM

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